Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2025
Data da
ratificação:
03/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/04/2025
Valor estimado: R$
48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AMBIENTAL, ACOMPANHAMENTO DO SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AMPLIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as
necessidades do(a) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos.
Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa
ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Justificativa do preço
A proponente KARATIS ASSESSORIA AMBIENTAL E EDUCACIONAL LTDA foi
selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta
compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto,
poderá a Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 75, inciso II